Alíquota PIS e COFINS Importação: Guia Completo e Atualizado
Entenda tudo sobre alíquota PIS e COFINS na importação: guia completo e atualizado para empresas e importadores. Confira as regras e cálculos atuais.
Sumário
A tributação sobre a importação de produtos no Brasil envolve diversas contribuições, sendo o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) duas das principais. Entender a alíquota PIS e cofins importação é fundamental para empresários, importadores e profissionais contábeis que atuam nesse ramo, especialmente devido às frequentes alterações nas regras e percentuais ao longo do tempo. Este guia busca proporcionar uma compreensão aprofundada sobre o tema, abordando as recentes mudanças de 2026, as alíquotas vigentes, a aplicação prática e dicas para estar em conformidade com a legislação.
O cenário tributário brasileiro é marcado por constantes reformas e ajustes nas alíquotas impostas às operações de importação. Essas mudanças impactam significativamente o valor final dos produtos importados e a margem de lucro das empresas envolvidas. Além disso, o entendimento correto das alíquotas PIS e cofins importação facilita o correto planejamento financeiro e evita evitar problemas fiscais futuros.

Desde 2015, com a implementação de várias reformas, essas contribuições passaram por reajustes periódicos, levando em consideração a necessidade de equilibrar a arrecadação tributária e estimular a competitividade dos produtos nacionais. Em 2026, ocorreram alterações importantes, alinhadas às discussões sobre a reforma tributária mais ampla, que também inclui a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Neste artigo, apresentaremos um panorama atualizado das alíquotas de PIS e cofins na importação, detalhando as mudanças, os regimes de tributação, impactos práticos e toda a legislação relevante para que sua operação esteja sempre dentro da conformidade.
Alíquotas PIS e Cofins na Importação em 2026
As alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre importações sofreram mudanças significativas em 2026, refletindo um movimento de ajuste tributário pelo governo brasileiro, associado às discussões sobre a reforma tributária. Compreender essas alterações é essencial para evitar erros no cálculo e pagamento desses tributos.
| Regime de Tributação | PIS Importação | Cofins Importação | Observações |
|---|---|---|---|
| Regime cumulativo | 0,065% | 0,3% | Aplica-se à maioria das empresas sob esse regime |
| Regime não cumulativo | 0,165% | 0,76% | Para empresas com regime de crédito de impostos |
| Alíquotas padrão (antes de 2026) | 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins) | Não se aplica na importação | Alíquotas antigas, em uso até o início de 2026 |
| Alterações em 2026 (Lei nº 14.973/2026) | - | Cofins aumento para 9,65%, com redução de acréscimos | Mudanças com redução do adicional de 1%, atualizadas em 2026 |
Detalhes das Mudanças em 2026
A partir de maio de 2015, as alíquotas de PIS-Importação passaram de 1,65% para 2,1% e as de Cofins-Importação de 7,6% para 9,65%. Esses valores foram estabelecidos pela Lei nº 13.137/15 e permaneceram até 2026. A partir de 1º de janeiro de 2026, o governo ajustou novamente esses percentuais, reduzindo o acréscimo na Cofins para 0,6%, levando a uma alíquota efetiva de aproximadamente 10,25% durante o ano de 2026, e uma retomada do aumento no ano seguinte até 2027.

É importante destacar que, em 2026, o aumento de 0,8 ponto percentual na Cofins foi parcialmente revertido, buscando uma maior sintonia com a política de arrecadação e estímulo à competitividade. Para mais detalhes, consulte o conteúdo oficial da Lei nº 14.973/2026.
Mudanças específicas por regime de tributação
Regime Cumulativo
Para empresas que adotam o regime de apuração cumulativa, as alíquotas de PIS e Cofins na importação passaram respectivamente a ser 0,065% e 0,3% a partir de abril de 2026. Essas alíquotas representam uma redução significativa em comparação com os percentuais anteriores, possibilitando maior margem de lucratividade.
Regime Não Cumulativo
Para quem utiliza o regime de não cumulatividade, as alíquotas passaram a ser 0,165% de PIS e 0,76% de Cofins, promovendo uma melhora na possibilidade de crédito tributário. Além disso, há regras específicas para produtos sujeitos a regimes reduzidos ou diferenciados que também influenciam o cálculo final.
Exemplificação prática
Por exemplo, um importador que trabalha sob o regime não cumulativo e importa um produto avaliado em R$ 10.000,00, terá um cálculo de PIS e Cofins incidente de acordo com as novas alíquotas, levando em consideração o valor da fatura e as regras específicas de cada regime.
Para maiores detalhes sobre as alíquotas e regimes, você pode consultar o portal oficial da Receita Federal.

Contexto da Reforma Tributária e Impactos na Importação
As mudanças nas alíquotas de PIS e Cofins na importação ocorrem em um contexto mais amplo de reforma tributária, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro e criar um modelo mais competitivo. A partir de 2026, o país iniciou a fase de transição para a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente impostos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Fases de implementação
- 2026: Teste das novas contribuições de IBS e CBS, com alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% respectivamente.
- 2027 a 2032: Período de fase híbrida, manutenção de impostos atuais enquanto novas regras são testadas.
- 2033: Substituição completa do sistema anterior, com CBS e IBS permanecendo como principais tributações.
O objetivo dessas mudanças é reduzir a carga burocrática e criar um sistema mais transparente, embora exija atenção redobrada na adaptação às novas regras.
Para informações detalhadas, acesse o documento oficial do governo sobre a Reforma Tributária de 2026.
Impactos Práticos para Importadores
A atualização das alíquotas de PIS e Cofins importação demanda que as empresas revisem seus processos internos, especialmente na emissão de notas fiscais, cálculo tributário e controle de crédito de impostos.

Pontos importantes
- Cálculo correto: Certificar-se de aplicar as alíquotas corretas no momento da importação, de acordo com o período de entrada do produto.
- Créditos fiscais: Para regimes de apuração não cumulativa, a aplicação correta garante o aproveitamento de créditos, reduzindo a carga tributária efetiva.
- Fluxo de caixa: Mudanças podem afetar o fluxo de caixa e o planejamento financeiro, por isso é fundamental antecipar os procedimentos.
- Sistema de escrituração: Sistemas internos e softwares de gestão devm ser atualizados para refletir as novas alíquotas e regras de apuração.
A negligência nesses pontos pode levar a multas, questionamentos fiscais e prejuízos financeiros consideráveis. Portanto, recomenda-se a adoção de uma consultoria especializada ou suporte de profissionais de contabilidade.
Por Fim
A compreensão da alíquota PIS e cofins importação é vital para a gestão eficiente de operações de importação e para manter a conformidade fiscal. Com as mudanças ocorridas em 2026, o cenário tributário brasileiro mostra-se mais ajustado às demandas de simplificação e incentivo à competitividade.
A partir do entendimento das diferentes alíquotas, regimes de tributação e o contexto da reforma tributária, as empresas podem planejar melhor suas estratégias, reduzir riscos e maximizar benefícios fiscais.
Por fim, é imprescindível acompanhar de perto as atualizações legislativas e possíveis novos ajustes que podem ocorrer, garantindo que sua operação esteja sempre alinhada às normas vigentes. Para informações sempre atualizadas, consulte fontes oficiais e profissionais especializados na área tributária.
Links Úteis
- Lei nº 13.137/15
- Lei nº 14.973/2026
- Receita Federal
- Governo Federal - Reforma Tributária
- Portal da Administrativa - Legislação Tributária
Certifique-se sempre de consultar um especialista para orientações específicas à sua operação, garantindo que todo cálculo, documentação e procedimento estejam de acordo com a legislação vigente.

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