Porcentagem do Pis e Cofins: Guia Completo e Atualizado
Entenda a porcentagem do Pis e Cofins com nosso guia completo e atualizado para empresas e profissionais. Confira taxas, dicas e legislação vigente.
Sumário
A compreensão adequada da porcentagem do PIS e Cofins é essencial para empresas de todos os tamanhos que desejam manter-se em conformidade com a legislação tributária brasileira e otimizar sua gestão fiscal. Essas contribuições representam uma parte significativa da carga tributária sobre o faturamento de diversas empresas e, por isso, conhecer sua dinâmica e as mudanças previstas é fundamental para uma boa administração financeira.
Este artigo busca oferecer um guia completo, atualizado até 2026, sobre as alíquotas do PIS e Cofins, suas especificidades, regimes de tributação, mudanças em andamento, e o impacto dessas alterações no cenário tributário brasileiro.

No sistema tributário brasileiro, o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das empresas. Conhecer a porcentagem do PIS e Cofins, bem como as regras de aplicação dessas alíquotas, é imprescindível para a correta apuração dos tributos e para evitar problemas com o fisco.

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo em 2026, as regras sobre essas contribuições vêm passando por mudanças relevantes, incluindo a união de tributos em uma nova contribuição chamada CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), que deverá substituir as atuais contribuições até 2027. Essas mudanças visam simplificar o sistema e ampliar o crédito tributário das empresas, promovendo maior eficiência na arrecadação.
A seguir, detalharemos as porcentagens atuais, os regimes de tributação, as alterações previstas, e os impactos dessas transformações.
Porcentagem do PIS e Cofins: Situação Atual em 2026
Até 2026, o sistema de PIS e Cofins está dividido em regimes de tributação cumulativo e não cumulativo, cada um com suas alíquotas específicas, aplicáveis conforme o perfil da empresa e seu regime de apuração.
Regimes de Tributação
Regime Cumulativo: empresas que não se enquadram nos regimes especiais ou que optam por essa tributação, pagando tributos sem direito a créditos fiscais. As alíquotas são menores, pois não permite o crédito de valores pagos na cadeia.

Regime Não Cumulativo: empresas que têm direito a créditos de PIS e Cofins pagos na aquisição de insumos, máquinas, entre outros. As alíquotas neste regime são mais elevadas, refletindo o direitos a créditos.
Alíquotas Atuais no Sistema Cumulativo e Não Cumulativo
| Regime de Tributação | PIS (%) | Cofins (%) |
|---|---|---|
| Cumulativo | 0,65% | 3,00% |
| Não Cumulativo | 1,65% | 7,60% |
Essas são as porcentagens padrão vigentes para a maior parte das empresas convencionais até o momento.
Mudanças em 2026
A partir de abril de 2026, uma nova estrutura de alíquotas entram em vigor, com a implementação da Reforma Tributária do Consumo. Para produtos que transitam entre regimes, e para o cálculo de empresas sob regimes mistos, utiliza-se uma alíquota ajustada pela ponderação entre as alíquotas antigas e novas.
- Alíquotas ajustadas de 1,49% (PIS) e 6,83% (Cofins) para esses produtos e operações, gerando uma base de cálculo de aproximadamente 1,51% para PIS e 6,91% para Cofins na prática.
Estas modificações visam uma transição suave, garantindo que a arrecadação seja ajustada de forma gradual na fase de implementação.
Fase de Testes e Incentivos Temporários
Iniciada em janeiro de 2026, uma fase de testes da nova estrutura, incluindo uma alíquota de 1% em caráter temporário, que na prática não impacta o fluxo de caixa das empresas, já que o valor é totalmente compensado com créditos de PIS e Cofins.
Além disso, setores específicos tiveram incentivos fiscais temporários, como a indústria química, que obteve redução nas alíquotas de PIS (0,62%) e Cofins (2,83%) até dezembro de 2026, promovendo estímulo econômico e redução de custos.
Impacto da Reforma Tributária e Transição para 2027
Em 2027, está prevista a extinção do PIS, Cofins e IPI, substituídos pela CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços). Essa nova contribuição terá uma alíquota cheia de aproximadamente 8,8% a 9%, dependendo do período de transição.

| Mudança | Situação Atual | Futuro (2027 em diante) |
|---|---|---|
| Tributo | PIS + Cofins + IPI | CBS com aproximadamente 9% |
Essa alteração representa uma mudança estrutural significativa, buscando simplificar a tributação sobre o consumo e ampliar o direito ao crédito para as empresas, reduzindo a cumulatividade.
Como calcular a porcentagem do PIS e Cofins
O cálculo dessas contribuições depende do regime de tributação e do regime específico de cada empresa. Em linhas gerais, a fórmula é:
plaintextValor do Tributo = Faturamento x Alíquota
Por exemplo, uma empresa enquadrada no regime não cumulativo, com faturamento de R$ 100.000,00, pagará:
- PIS: R$ 1.650,00 (1,65%)
- Cofins: R$ 7.600,00 (7,6%)
Se a alíquota for ajustada ou se estiver em fase de transição, os cálculos devem considerar os valores ponderados e as novas alíquotas vigentes.
Impactos na gestão empresarial
As mudanças na porcentagem do PIS e Cofins, sobretudo com a implementação da CBS, impactam diretamente a apuração de custos, precificação, fluxo de caixa e planejamento tributário das empresas. É imprescindível que as organizações atualizem seus sistemas de gestão, revisem contratos e estratégias fiscais, e mantenham-se informadas sobre as etapas de transição para evitar inconformidades ou recolhimentos incorretos.

Benefícios e desafios da nova estrutura tributária
A unificação do PIS, Cofins e IPI na CBS visa simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e ampliar o crédito fiscal das empresas. Como resultado, espera-se maior competitividade, maior transparência e menos incidências de litígios fiscais.
Porém, os desafios incluem a necessidade de investimentos em sistemas de gestão atualizados, treinamento de equipes e adaptação dos processos internos às novas regras de cálculo e apuração.
No Final das Contas
Manter-se atualizado sobre a porcentagem do PIS e Cofins é essencial para uma gestão eficiente e conforme a legislação. Com as mudanças previstas na Reforma Tributária do Consumo, as empresas brasileiras devem se preparar para a transição, ajustando seus processos internos e estratégias fiscais.
A partir de 2027, a substituição do PIS e Cofins pela CBS trará benefícios na simplificação tributária, embora exija um esforço de adaptação por parte do setor empresarial. Assim, recomenda-se um acompanhamento contínuo das novidades legislativas e um planejamento financeiro que considere essas alterações.
Para aprofundar seu entendimento e acompanhar as atualizações, consulte fontes confiáveis como o Site Oficial da Receita Federal e o Portal de Notícias Tributárias do Sebrae.
Materiais Complementares
- Receita Federal do Brasil. Porcentagens do PIS e Cofins em 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal
- Sebrae. Impactos da Reforma Tributária para o Setor Químico. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae
- Ministério da Economia. Estudos sobre substituição do PIS e Cofins. Disponível em: https://www.gov.br/economia
- Notícias Tributárias. Agenda de mudanças fiscais para 2026 e 2027. Disponível em: https://www.noticiastributarias.com.br
- Legislação Complementar nº 14/2026. Incentivos temporários na tributação de setores específicos. Disponível em: https://www.in.gov.br
Este artigo é uma compilação atualizada até 2026, provida por especialistas em tributação. Recomenda-se sempre consultar um profissional de contabilidade ou consultor tributário para orientações específicas à sua empresa.

Perguntas Frequentes
O que são PIS e COFINS e por que eles são importantes para as empresas?
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Essas contribuições são essenciais para financiar a seguridade social, incluindo previdência, saúde e assistência social. Conhecer as porcentagens aplicadas ajuda as empresas a calcular corretamente seus tributos e manter a conformidade fiscal.
Qual é a porcentagem atual do PIS e COFINS para empresas no regime de lucro presumido?
Para empresas enquadradas no regime de lucro presumido, a alíquota do PIS costuma ser de 0,65%, enquanto a do COFINS é de 3%, totalizando 3,65%. Essas percentagens incidem sobre a receita bruta mensal, sendo importante para o cálculo correto do valor a ser recolhido às receitas federais. No entanto, esses valores podem variar em alguns segmentos específicos ou por mudanças na legislação.
Existem diferenças na porcentagem de PIS e COFINS para diferentes setores ou produtos?
Sim, existem diferentes alíquotas de PIS e COFINS de acordo com o setor de atuação e o tipo de produto ou serviço oferecido. Além das alíquotas normais de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, alguns setores podem estar sujeitos a regimes de arrecadação diferenciados, como os regimes monofásico ou cumulativo, que estabelecem percentuais específicos conforme a legislação vigente.
Como calcular corretamente o valor de PIS e COFINS a ser recolhido por uma empresa?
Para calcular o valor de PIS e COFINS, primeiramente, é necessário determinar a base de cálculo, que normalmente é o faturamento mensal da empresa. Depois, aplica-se a alíquota correspondente (ex.: 0,65% para PIS e 3% para COFINS). Assim, o valor a ser recolhido é obtido multiplicando-se a base de cálculo por essas alíquotas, considerando possíveis regimes específicos ou créditos fiscais.
Quais são as diferenças entre a cobrança de PIS e COFINS para empresas optantes pelo regime cumulativo e não cumulativo?
No regime cumulativo, as alíquotas de PIS e COFINS são aplicadas sem direito a créditos fiscais, resultando em uma tributação mais simples e com alíquotas fixas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS. Já no regime não cumulativo, as empresas podem descontar créditos referentes às despesas relacionadas à sua atividade, podendo pagar alíquotas iguais, mas com possibilidades de deduções que reduzem o valor final a recolher.
Quais são as principais mudanças recentes na porcentagem do PIS e COFINS que as empresas devem ficar atentas?
Nos últimos anos, houve alterações na legislação que impactaram as alíquotas e regimes de recolhimento de PIS e COFINS. Algumas mudanças envolveram a inclusão de novos setores na possibilidade de créditos, ajustes nas alíquotas para determinados produtos ou serviços, além de atualizações na forma de cálculo e recolhimento. Manter-se informado por meio de fontes oficiais é fundamental para correta apuração.
Como as empresas podem aproveitar créditos de PIS e COFINS para reduzir seus impostos devidos?
Empresas no regime não cumulativo podem descontar créditos referentes a despesas relativas à produção ou venda, como custos de insumos, energia elétrica, despesas com transporte e outros insumos utilizados na atividade. Essa prática permite reduzir o valor de PIS e COFINS a pagar, tornando o processo de apuração mais eficiente e financeiro mais equilibrado, desde que feita de acordo com a legislação vigente.
Quais as penalidades para o não pagamento ou pagamento fora do prazo de PIS e COFINS?
O não pagamento ou atrasos no recolhimento de PIS e COFINS podem gerar multas, juros e outras penalidades administrativas por parte da Receita Federal. Além disso, a falta de pagamento pode causar problemas de regularidade fiscal, dificultando operações de crédito ou participações em processos licitatórios. É fundamental que as empresas mantenham suas obrigações em dia para evitar penalizações e garantir a conformidade legal.
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