Tabela de Impostos Nota Fiscal Prestação de Serviços Simples Nacional
Confira a tabela de impostos para nota fiscal de prestação de serviços no Simples Nacional e otimize sua organização fiscal.
Sumário
A tributação no Brasil para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional é um sistema bastante diferenciado e simplificado, especialmente para prestadores de serviços. Para quem atua na prestação de serviços, entender como funciona a tabela de impostos na nota fiscal é fundamental para manter a regularidade fiscal e otimizar a carga tributária. Este artigo apresenta uma análise detalhada da tabela de impostos aplicada a notas fiscais de prestação de serviços no Simples Nacional, abordando os anexos, faixas de faturamento, alíquotas e aspectos práticos para emissão da nota fiscal.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas, unificando vários impostos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Um dos aspectos mais importantes desse sistema é a definição da alíquota que incide sobre o faturamento da empresa, a qual varia de acordo com o anexo em que a atividade está enquadrada, além da faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).

A tributação por nota fiscal de prestação de serviços é regida por uma tabela progressiva, que contempla diferentes anexos — principalmente o Anexo III, IV e V. Estes anexos discriminam as alíquotas de acordo com o faturamento e a atividade específica, além de oferecer estratégias de redução de carga tributária para empresas que atendem ao critério do Fator R.

Este artigo detalha as principais informações sobre a tabela de impostos na nota fiscal de prestação de serviços no Simples Nacional em 2026, ajudando empreendedores a compreenderem melhor suas obrigações fiscais, considerando as atualizações mais recentes conforme as orientações da Receita Federal.
Anexos do Simples Nacional para Prestação de Serviços
O sistema do Simples Nacional classifica as atividades de prestação de serviços em diferentes anexos. Os principais para quem presta serviços são:
- Anexo III: destinado a atividades de serviços como contabilidade, academias, instalação, manutenção, entre outros.
- Anexo IV: abrangendo serviços com encargos e obrigações acessórias, como obras, vigilância e limpeza.
- Anexo V: para serviços intelectuais e tecnológicos, incluindo TI, publicidade, e atividades de cunho mais tecnológico ou de consultoria.
Cada anexo possui suas próprias faixas de faturamento e tabelas de alíquotas, que variam de acordo com o sucesso da empresa e o fator R, uma fórmula que indica a relação entre folha de pagamento e faturamento. A seguir, será apresentada uma visão geral das tabelas vigentes em 2026, destacando as alíquotas, faixas e exemplos de cálculo.
Tabela de Impostos na Nota Fiscal de Serviços no Simples Nacional (2026)
| Faixa de Faturamento nos Últimos 12 Meses (RBT12) | Anexo | Alíquota Nominal (%) | Parcela a Deduzir (R$) | Descrição das Faixas |
|---|---|---|---|---|
| Até R$180.000,00 | III, IV, V | 4,5% | R$0,00 | Primeira faixa de faturamento |
| R$180.001,00 a R$360.000,00 | III, IV, V | Variável | Variável | Faturamento intermediário |
| R$360.001,00 a R$720.000,00 | III, IV, V | Variável | Variável | Faixa intermediária alta |
| R$720.001,00 a R$1,8 milhão | III, IV, V | Variável | Variável | Faturamento elevado |
| R$1,8 milhão a R$3,6 milhões | III, IV, V | Variável | Variável | Limite superior de faturamento |
| Acima de R$3,6 milhões | III, IV, V | Variável | Variável | Faturamento máximo nas faixas |
Nota: As alíquotas progressivas variam conforme o anexo e o faturamento, e a fórmula de cálculo geralmente utilizada é:

plaintext(Receita Bruta nos últimos 12 meses × alíquota nominal - parcela a deduzir)
Para facilitar a compreensão, apresentamos uma tabela com as faixas e alíquotas atuais em 2026 para o Anexo III, que é bastante utilizado por prestadores de serviços tradicionais.
Tabela detalhada do Anexo III (2026)
| Faixa de faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$180.000,00 | 6,0% | R$0,00 |
| De R$180.001 a R$360.000,00 | 11,2% | R$9.360,00 |
| De R$360.001 a R$720.000,00 | 13,5% | R$17.640,00 |
| De R$720.001 a R$1.8 milhão | 16,0% | R$35.640,00 |
| De R$1,8 milhão a R$3,6 milhões | 21,0% | R$125.640,00 |
| Acima de R$3,6 milhões | 33,0% | R$648.000,00 |
(Fonte: https://conube.com.br/blog/anexo-3-tabela-simples-nacional/)
Como calcular o imposto na nota fiscal de prestação de serviços
A emissão da nota fiscal de prestação de serviços no Simples Nacional deve seguir a fórmula de cálculo de impostos, considerando o faturamento dos últimos 12 meses e a alíquota correspondente ao anexo e faixa.
Por exemplo, uma empresa com faturamento mensal de aproximadamente R$220.000,00, enquadrada na segunda faixa do Anexo III, calcularia seu DAS de acordo com a alíquota de 11,2% menos a parcela a deduzir de R$9.360,00. Após o cálculo, o valor a ser recolhido estaria em torno de R$24.000,00.
É importante destacar que as alíquotas efetivas podem variar de acordo com o Fator R, que mede a relação entre folha de pagamento e faturamento. Empresas com Fator R igual ou superior a 28% podem optar pelo Anexo III, tendo uma carga tributária menor, um benefício importante para companhias com maior folha de pagamento.

Para realizar os cálculos, recomenda-se o uso de ferramentas digitais específicas, como o PGDAS-D ou plataformas de contabilidade online, além de consultar um contador para ajustes mais precisos e acompanhamento das alterações na legislação.
Considerações sobre os Anexos IV e V
Anexo IV
Destinado a atividades de serviços com maior encargo de mão de obra e obrigações acessórias. Sua tabela inicia em 4,5% para faturamento até R$180.000,00, com aumento progressivo até 33% nas faixas superiores. A tributação inclui também encargos trabalhistas e previdenciários, aumentando o valor devido na nota fiscal.
Anexo V
Mais elevado, atua principalmente com atividades de serviços intelectuais, projetos tecnológicos e publicidade. As alíquotas iniciam em 15,5% e podem alcançar 30,5%. Para esses serviços, a carga tributária pode ser maior, mas há possibilidades de deduzir valores e benefícios fiscais específicos.
Para obter detalhes atualizados de cada anexo, recomenda-se acessar o portal do Governo Federal.
Como emitir a nota fiscal de prestação de serviços com a tabela de impostos correta
A emissão da nota fiscal deve refletir o valor do serviço e o imposto devido, conforme a alíquota do anexo correspondente. Atualmente, os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) automatizam essa apuração, integrando-se ao sistema de cálculos do Simples Nacional.

Empresas devem inserir na nota os detalhes do serviço, a base de cálculo, e o valor do imposto que será recolhido via DAS. Com o avanço na digitalização, os impostos, como IBS e CBS, também estão sendo destacados nas notas fiscais eletrônicas, proporcionando maior transparência e controle.
A consulta de um profissional de contabilidade é recomendada para garantir o correto enquadramento e evitar problemas futuros, garantindo a conformidade com a legislação vigente.
Considerações Finais
A tabela de impostos na nota fiscal de prestação de serviços no Simples Nacional é uma ferramenta essencial para que empresários compreendam suas obrigações fiscais e possam planejar seus custos operacionais de forma eficiente. A evolução das alíquotas e o ajuste nas faixas de faturamento demonstram a intenção de um sistema mais justo e simplificado, direcionado às pequenas empresas.
Utilizar corretamente o anexo de enquadramento, levar em consideração o Fator R, e fazer os cálculos com cautela são passos indispensáveis para evitar problemas futuros com o fisco. Além disso, a tecnologia disponível e o auxílio de profissionais especializados facilitam a gestão tributária, permitindo que o contribuinte mantenha-se atualizado e compatível com as mudanças na legislação.
Para alcançar sucesso na gestão tributária, recomenda-se consultar fontes confiáveis e específicas, como o Blog do Simples Nacional e plataformas de contabilidade reconhecidas, além de manter uma rotina de acompanhamento das atualizações legais.
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Perguntas Frequentes
O que é a Tabela de Impostos para Nota Fiscal na prestação de serviços pelo Simples Nacional?
A Tabela de Impostos do Simples Nacional é um guia que indica as faixas de faturamento e as alíquotas aplicáveis para diferentes tipos de atividades, incluindo a prestação de serviços. Essa tabela simplifica o cálculo dos tributos, tornando mais fácil o cumprimento das obrigações fiscais pelos pequenos negócios e profissionais autônomos.
Como consultar a tabela de impostos para nota fiscal de serviços no Simples Nacional?
Para consultar a tabela de impostos, basta acessar o site oficial do Simples Nacional ou o portal da receita federal. Lá, você encontra a tabela atualizada, frequentemente disponibilizada em formato PDF ou online, onde é possível verificar as faixas de receita e as alíquotas correspondentes para cada atividade de prestação de serviços.
Qual a diferença entre as faixas de faturamento na tabela de impostos do Simples Nacional?
As faixas de faturamento na tabela representam os limites de receita anual da sua atividade. Cada faixa possui uma alíquota específica que é aplicada para calcular o valor dos impostos. Quanto maior a faixa de faturamento, geralmente maior será a alíquota, refletindo a progressividade do sistema tributário simplificado brasileiro.
Quais são os principais impostos inclusos na tabela do Simples Nacional para prestação de serviços?
A tabela do Simples Nacional combina diversos impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), o PIS, a COFINS, a CSLL, o IRPJ e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária). A alíquota aplicada na tabela é uma soma desses impostos, facilitando o pagamento unificado e reduzindo a complexidade para os pequenos contribuintes.
É obrigatório emitir nota fiscal ao prestar serviços pelo Simples Nacional?
Sim, a emissão de nota fiscal é obrigatória na prestação de serviços, independentemente do regime tributário. A nota fiscal serve como comprovação do serviço prestado, possibilita o recolhimento correto dos impostos e garante transparência nas operações comerciais, além de ser exigida pela fiscalização dos órgãos competentes.
Como o valor da nota fiscal é calculado com base na tabela de impostos do Simples Nacional?
O valor do imposto a ser recolhido é calculado aplicando a alíquota correspondente à faixa de faturamento na tabela. Esse percentual sobre a receita bruta dos serviços prestados resulta no valor do imposto devido. O cálculo deve considerar também as deduções e regimes específicos, se aplicáveis, sempre de acordo com as orientações fiscais.
Posso alterar minha atividade na tabela de impostos do Simples Nacional?
Sim, é possível alterar a atividade na sua inscrição no Simples Nacional, caso sua atividade principal mude ou haja inclusão de novas atividades. Essa alteração deve ser feita na solicitação de mudança de enquadramento junto à Receita Federal, garantindo a atualização correta na tabela de impostos e nas obrigações fiscais.
Quais cuidados devo tomar ao consultar a tabela de impostos para evitar erros de pagamento?
É fundamental consultar a tabela atualizada e vigente no momento do cálculo, pois as alíquotas podem mudar anualmente. Além disso, verificar o enquadramento correto da atividade e a faixa de faturamento é essencial para evitar pagar impostos acima ou abaixo do devido. Contar com orientação de um profissional da área contábil também ajuda a garantir precisão nos cálculos.
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