CST PIS e Cofins Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado
Entenda tudo sobre CST PIS e Cofins no Simples Nacional com este guia completo e atualizado para sua empresa.
Sumário
O regime tributário do Simples Nacional tem sido uma alternativa cada vez mais atrativa para micro e pequenas empresas, oferecendo facilidades na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais. Um aspecto importante para esses empresários é compreender como funcionam as obrigações relativas ao PIS e Cofins, especialmente no que diz respeito ao Código de Situação Tributária (CST) e sua aplicação nas notas fiscais eletrônicas (NFSe). Este artigo apresenta um guia completo, atualizado até 2026, que aborda aspectos essenciais sobre o cst pis e cofins simples nacional, suas particularidades, e o impacto na emissão de documentos fiscais.
O sistema tributário brasileiro é complexo e dinâmico, passando por constantes mudanças normativas que buscam simplificar a arrecadação e facilitar a conformidade das empresas. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a unificação dos impostos em um único documento de arrecadação, o DAS, traz vantagens, porém também impõe regras específicas na condução de obrigações acessórias, especialmente relacionadas ao PIS e Cofins.

Desde a implementação do Simples Nacional, a obrigatoriedade de recolhimento separado de PIS e Cofins foi substituída pela unificação na guia DAS, de modo que essas contribuições deixam de ser contabilizadas de forma individualizada. Contudo, essas regras não evitam a necessidade de informações corretas na emissão de NFSe ou na escrituração fiscal, principalmente no que diz respeito ao CST PIS e Cofins. Com a atualização trazida pela Nota Técnica nº 007/2026, os municípios e os entes federais clarificaram aspectos importantes sobre a tributação e os códigos associados.

Este guia visa esclarecer todos esses pontos, fornecendo informações atualizadas, tabelas de CST, orientações específicas para o Simples Nacional, além de dicas práticas para corretamente preencher as notas fiscais eletrônicas e demais obrigações fiscais relacionadas ao tema.
1. Como funciona o recolhimento de PIS e Cofins no Simples Nacional
No regime do Simples Nacional, desde sua criação, a apresentação do pagamento do PIS e Cofins é simplificada por meio do DAS, documento de arrecadação unificada. Assim, empresas optantes pelo regime não precisam recolher esses tributos separadamente, visto que as alíquotas convencionais e o pagamento do valor devido estão incorporados na guia.
De acordo com informações atualizadas para 2026, as faixas de receita bruta e as alíquotas progressivas do DAS variam de acordo com a faixa de receita anual, podendo variar de 6% até 33%, de modo que o pagamento é feito de forma consolidada, abrangendo vários tributos, incluindo os impostos municipais, estaduais e federais.
Para detalhes específicos do cálculo e das faixas de receita, recomenda-se consultar fontes oficiais, como o site da Receita Federal, que fornece informações atualizadas sobre a legislação vigente.

Importância do CST PIS e Cofins na NFSe
Embora o recolhimento seja unificado, a emissão da NFSe exige a identificação do CST adequado, que indica a situação tributária da operação. Essa identificação é fundamental para cumprir requisitos fiscais municipais e para que a prestação de contas esteja alinhada às legislações em vigor.
2. Código de Situação Tributária (CST) PIS e Cofins para o Simples Nacional
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a regra geral é que não há a incidência seletiva de PIS e Cofins, uma vez que esses tributos são recolhidos de forma unificada. Assim, na emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços (NFSe), os códigos de CST utilizados geralmente refletem a isenção ou a não incidência.
A tabela de códigos mais utilizada é a seguinte:
| CST PIS/Cofins | Descrição | Situação |
|---|---|---|
| 07 | Operação isenta | Operação isenta de PIS/COFINS no Regime Nacional ou no Simples Nacional |
| 08 | Operação sem incidência | Não incidência de PIS/COFINS por legislação específica no Simples Nacional |
| 01 | Tributável com alíquota básica | Aplicável na sistemática normal (não usual em Simples) |
| 02 | Tributável com alíquota diferenciada | Normalmente na regra geral, não no Simples |
| 06 | Alíquota zero | Isenção de PIS/COFINS |
Para o Simples Nacional, os códigos 07 (operação isenta) e 08 (não incidência) são predominantes, pois refletem a exclusão da base de cálculo dessas contribuições na apuração unificada.
Atualizações com a NT 007/2026
Segundo a Nota Técnica nº 007/2026, houve reorganização do leiaute de campos nas NFSe, incluindo o domínio do campo CST, que agora permite especificar situações de tributação integral, alíquota zero, isenção e suspensão, além de facilitar o registro de operações com substituição tributária, conforme as novas regras estaduais e municipais (fonte).

3. Obrigações acessórias e emissão de NFSe
Apesar do recolhimento unificado, a emissão de NFSe exige atenção aos códigos de CST. Os municípios adotaram diferentes sistemas, mas o padrão manda indicar as situações de não incidência, isenção ou operação tributária, usando os códigos adequados.
Como preencher o CST na NFSe?
- Para operações no Simples Nacional sem incidência de PIS/COFINS, o mais indicado é usar o código 08.
- Caso a operação seja isenta, utilize o código 07.
- Para operações com tributação normal, outros códigos podem ser utilizados, conforme a legislação municipal.
É importante conferir as especificidades de cada município, pois há variações na implementação desses códigos.
Outras obrigações
Além do CST, é necessário informar os valores de PIS e Cofins nos campos "vPis" e "vCofins", que geralmente permanecem zerados no regime do Simples, já que o pagamento é feito de forma consolidada. Essas informações são essenciais na escrituração fiscal e na declaração de impostos.
Para mais detalhes técnicos, recomenda-se consultar plataformas especializadas como o Contabeis.com.br ou o site oficial da Receita Federal.
4. Regras específicas e exceções no regime do Simples Nacional
Embora a regra geral seja a não incidência de PIS e Cofins específicos, algumas situações específicas podem exigir atenção:
- Prestação de serviços com retenções: Quando há retenção na fonte, o CST deve refletir a operação. Essas retenções podem ocorrer por legislação municipal ou federal.
- Operações com substituição tributária: Nesse caso, o código de CST pode indicar alíquota zero ou substituição, e o valor deve ser declarado corretamente.
- Mudanças legislativas: A partir de 2027, com a fase de implementação do Módulo de Apuração Nacional (MAN), as notas fiscais podem passar a ter campos específicos para recolhimentos e retenções diferenciadas, mas isso ainda está sendo gradualmente adotado.
5. Impactos da Reforma Tributária de 2026
A transição para um sistema de tributação mais integrada, com o IBS e a CBS, trouxe mudanças que impactam também os regimes do Simples Nacional. Segundo informações do site da Receita Federal, até o final de 2026, o recolhimento do PIS e Cofins continuará sendo via DAS, mantendo a simplificação para os optantes do Simples.

A partir de 2027, espera-se que as empresas passem a declarar esses tributos de forma mais segmentada, exigindo maior atenção dos contadores e gestores fiscais.
6. Recomendações práticas para empresas optantes pelo Simples Nacional
- Verifique a legislação municipal: pois a adoção de códigos CST e a obrigatoriedade de informar valores de PIS/Cofins na NFSe podem variar de município para município.
- Atualize seus sistemas fiscais: garantindo que os sistemas de emissão de notas estejam compatíveis com as novas regras do CNF-e e com os códigos estabelecidos na NT 007/2026.
- Consulte um profissional de contabilidade: para orientações específicas e atualizadas, sobretudo em situações de retenções, substituição tributária ou operações mais complexas.
- Atenção às datas de transição: em 2026, a legislação e os sistemas estão passando por mudanças gradativas; manter-se informado é fundamental.
O Que Fica
O entendimento sobre o cst pis e cofins simples nacional é fundamental para garantir conformidade fiscal, evitar penalidades e assegurar a correta emissão de documentos fiscais. Como mostrado neste guia, os optantes pelo regime unificado devem utilizar os códigos de CST adequados na NFSe, considerando as atualizações da NT 007/2026 e as particularidades de cada município.
Apesar de a legislação prever a não incidência separada de PIS e Cofins para o Simples Nacional, o correto preenchimento das notas fiscais e a observância das regras ajudará a manter a regularidade fiscal das operações. Com a transição para o IBS e a CBS, a partir de 2027, novas obrigações poderão surgir, mas, por enquanto, o foco deve estar na correta aplicação dos códigos de CST e na atualização constante das práticas contábeis.
Para se aprofundar ainda mais nas obrigações e atualizações, consulte fontes confiáveis como o Portal da Receita Federal, o Contabeis.com.br, e o site da CRCBA.
Leituras Recomendadas
- TOTVS - Nota Técnica nº 007/2026
- Mentor Fiscal - Tabela CST PIS e Cofins
- CRCBA - Publicação sobre legislação tributária
- Contabeis.com.br - Fórum de tributos federais
- Contabilizei - Tabela do Simples Nacional
- Presensi - Guia sobre CST PIS/Cofins no Simples
- Portal Brasil - Agenda tributária 2026
- Cdm Contabilidade - Tabela CST PIS e Cofins
Este conteúdo foi elaborado para oferecer uma visão clara, atualizada e completa sobre o tema, contribuindo para a melhor gestão tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Perguntas Frequentes
O que é o CST para PIS e Cofins no regime do Simples Nacional?
O CST (Código de Situação Tributária) para PIS e Cofins no regime do Simples Nacional define a forma de tributação dessas contribuições, que no Simples geralmente são unificadas na guia DAS. É importante identificar corretamente o código para assegurar a apuração adequada e evitar erros na declaração e pagamento dessas contribuições.
Qual a diferença entre os códigos de CST para PIS e Cofins no Simples Nacional?
No regime do Simples Nacional, os códigos de CST para PIS e Cofins são utilizados para identificar a natureza da receita e a forma de tributação. Diferentemente de outros regimes, os valores dessas contribuições são consolidados na guia única do DAS, simplificando a apuração. A principal diferença reside na natureza da receita e na incidência das contribuições, que deve seguir as regras do Simples.
Como saber qual CST usar para PIS e Cofins no Simples Nacional?
A escolha do CST para PIS e Cofins no Simples Nacional geralmente está vinculada à natureza da receita, às atividades exercidas e à legislação vigente. Para garantir a correta apuração, recomenda-se consultar a classificação específica na tabela de CST do regime do Simples, além de buscar orientação contábil especializada para evitar erros na tributação.
O que acontece se utilizar um CST incorreto para PIS e Cofins no Simples Nacional?
O uso de um CST incorreto para PIS e Cofins no Simples Nacional pode acarretar problemas como autuações fiscais, multas e a necessidade de retificar declarações ou guias de pagamento. Além disso, o incorreto enquadramento pode afetar o crédito de PIS e Cofins, prejudicando o planejamento financeiro da empresa e sua conformidade com as obrigações fiscais.
Existe diferença nos códigos de CST para PIS e Cofins entre o Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional?
Sim, há diferenças nos códigos de CST entre os regimes tributários, incluindo Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada regime possui regras específicas para a classificação do CST de PIS e Cofins, refletindo a forma de apuração e pagamento. No caso do Simples, os códigos geralmente são mais simplificados e consolidados na guia única, facilitando a rotina do contribuinte.
Como o CST afeta a alíquota do PIS e Cofins no Simples Nacional?
No regime do Simples Nacional, o CST não influencia diretamente a alíquota, pois essas contribuições estão incluídas na alíquota global cobrada pela guia do DAS. No entanto, o correto enquadramento do CST garante a correta classificação e pagamento, evitando problemas futuros de inconsistências na apuração das contribuições e eventuais autuações fiscais.
Posso mudar o CST de PIS e Cofins no regime do Simples Nacional?
A alteração do CST para PIS e Cofins no Simples Nacional deve ser feita com cautela, pois deve refletir a atividade econômica, a natureza da receita e a legislação aplicável. Qualquer mudança deve ser registrada corretamente na escrituração e nas declarações fiscais para evitar inconsistências ou problemas legais, preferencialmente sob orientação de um profissional contábil.
Como consultar a tabela de CST para PIS e Cofins no Simples Nacional?
A consulta da tabela de CST para PIS e Cofins no Simples Nacional pode ser feita através do portal da Receita Federal, do site do Simples Nacional ou do sistema de NF-e. É importante manter-se atualizado com as legislações vigentes, pois as tabelas e códigos podem sofrer alterações, garantindo assim uma correta classificação e cumprimento das obrigações fiscais.
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